Regularização da atividade agrícola: como fazer e por que é importante
Manter em dia a regularização da atividade agrícola para a propriedade é dever de todo produtor rural. Além de garantir a conformidade do negócio em relação às leis e regras do país e do setor, esse passo é importante para evitar dificuldades em alguns processos inerentes ao agronegócio.
Neste artigo, você encontrará algumas das principais documentações necessárias para regularizar sua propriedade rural e saberá quais órgãos precisam ser atendidos. Continue a leitura para mais detalhes.
O que é regularização da atividade agrícola?
Explorar a terra com intenções de ganhos econômicos requer a adequação junto à legislação. Para que isso aconteça, é necessário atender aos requisitos exigidos, o que feito por meio da obtenção de outorgas e licenças junto ao Poder Público.
A regularização é importante para que a atividade rural possa ser expandida. Sem ela, empréstimos e financiamentos tornam-se inviáveis e a produção encontra barreiras para crescer. Sendo assim, o melhor caminho a seguir é atender a todo e qualquer tipo de exigência dos órgãos responsáveis.
Qual é a documentação necessária para regularizar a atividade agrícola?
Dependendo do município no qual a atividade é exercida, documentos como licenciamento ambiental e outorgas serão necessários para regularizar a atividade rural. Além disso, a inscrição estadual também pode ser necessária. Em seguida, destacamos alguns documentos fundamentais.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
O primeiro passo para fazer a regularização da atividade agrícola é a obtenção do Cadastro Ambiental Rural. Estão obrigados a obtê-lo todos os imóveis rurais públicos ou privados que sejam considerados próprios ou que o titular tenha sua posse. A pequena propriedade também deve proceder a esse registro, mas é assegurado o direito à gratuidade, conforme versa o Decreto 7830/2012.
Inicialmente, é necessário acessar o site do Governo Federal ou o de algum órgão estadual que tenha sistema ligado ao Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (Sicar). Na ocasião devem ser prestadas informações como a identificação do dono da terra, bem como documentos que a comprovem. Além disso, os dados referentes à propriedade também precisam ser informados, como a delimitação de todo o imóvel, as áreas de preservação da mata nativa e as áreas de preservação em modo permanente.
Por fim, é proveitoso esclarecer que existem penalidades para quem não realiza o registro de seu imóvel rural junto ao Sicar. Eventuais créditos e financiamentos que pertençam à linha do agronegócio podem ser cortados (caso existam) e novas contratações não serão possíveis. Existem recomendações legais, inclusive, prevendo esse tipo de comportamento dos agentes de concessão de crédito.
Confira o passo a passo de como fazer o CAR e mais detalhes sobre o assunto.
Outorga d’água
Poucas pessoas sabem disso, mas a água é um bem considerado de uso comum a todos. Isso quer dizer que, por mais que um fio d’água atravesse uma propriedade rural, ele não é de propriedade do dono da terra. Assim, o usufruto desse bem deve ter expressa autorização. A isso damos o nome de outorga e para que sejam feitos projetos de irrigação, por exemplo, é necessário ter esse documento.
A outorga da água é um instrumento previsto pela Política Nacional de Recursos Hídricos, que data do ano de 1997. Dessa forma, sua requisição deve ser feita à Agência Nacional de Águas. Faz-se necessária a elaboração de documentação técnica descrevendo as condições do local e a finalidade do uso do líquido. Vale observar que isso deve ser feito por um profissional legalmente habilitado para tal, a fim de que o processo tenha a validade jurídica a que se propõe.
CCIR
A sigla significa Certificado de Cadastro de Imóvel Rural. É por meio dele que se comprova a titularidade de uma propriedade rural, sendo que sua expedição fica a cargo do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). Qualquer intenção no sentido de negociar a terra, vendê-la, fazer a hipoteca, arrendar ou até mesmo desmembrar, requer que o documento esteja expedido, atestando sua regularidade.
Outra situação na qual se faz necessária a apresentação do CCIR é em caso de falecimento do proprietário legal do imóvel. Também nesses casos, o processo sucessório só pode ser feito com a devida regularização. Somente assim uma partilha pode ser feita, seja ela amigável ou judicial.
Cafir
O Cafir é um registro público importante no contexto rural, administrado pela Receita Federal no Brasil. Sua função é compilar dados cadastrais detalhados sobre os imóveis rurais presentes no território brasileiro, incluindo informações sobre os titulares, condôminos e compossuidores dessas propriedades.
Em linhas gerais, um imóvel rural é definido como uma área contínua composta por uma ou mais parcelas de terras situadas na zona rural de um município. Portanto, o documento serve para identificar e regularizar essas propriedades, fornecendo uma base de dados consistente e útil para várias finalidades.
O cadastro tem muita importância nas transações relacionadas a propriedades rurais e pode facilitar processos que vão desde a obtenção de recursos financeiros até a comercialização da produção agrícola. Além disso, em algumas situações especiais, como a venda do imóvel, ele é um dos documentos solicitados, além de ser obrigatório para concluir várias transações legais.
Entenda como funciona o Cafir, por que ele é necessário e como faz para registrá-lo.
ITR
Apesar de não se tratar de um documento, o Imposto Territorial Rural precisa estar plenamente quitado para que uma propriedade rural possa ser considerada regular. É imprescindível fazer a contribuição de modo correto, pois qualquer procedimento em relação à terra precisa desse aval para poder acontecer, como no caso de um pedido de empréstimo bancário.
O ITR é calculado de acordo com a área não utilizada da propriedade rural, ou seja, aquela parte que se chama de “terra nua”. O processo é autodeclaratório, devendo ser informado pelo próprio dono do imóvel. A prestação das informações é feita à Receita Federal, que é responsável pelo cálculo do imposto devido.
Confira este artigo exclusivo sobre ITR, no qual detalhamos quem precisa declarar, quem é isento, forma de cálculo, alíquota e muito mais.
Licenciamento ambiental
O licenciamento ambiental não é próprio apenas das propriedades rurais. Todo empreendimento que apresente impactos significativos ao meio ambiente precisa pleiteá-lo. Como o agronegócio é um agente transformador do meio no qual causa interferência, é esperado que o produtor também precise de mais essa documentação para regularizar sua atividade.
Nesses casos, a legislação que rege esse dispositivo é própria a cada município. O agricultor precisa, então, consultar os órgãos municipais para saber quais são os documentos que deve providenciar para trabalhar de forma correta. Geralmente, é a secretaria de meio ambiente do município que detém poderes para licenciar todo tipo de atividade que é exercida em sua respectiva cidade.
Selos de inspeção
Para garantir a segurança e a procedência dos produtos de origem animal, o governo confere aos produtores os selos de homologação de qualidade. Esses selos são o Selo de Inspeção Municipal (SIM), o Selo de Inspeção Estadual (SIE) e o Selo de Inspeção Federal (SIF).
Os selos conferem a autorização para comercialização seus produtos. A concessão de cada um deles é vinculada a um órgão do Poder Executivo: as Secretarias Municipais de Desenvolvimento Rural, Secretarias Estaduais de Agricultura ou o Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Dipoa).
A regularização da atividade agrícola é um importante passo rumo ao estabelecimento de uma cultura de trabalho em que prevalece o atendimento à legislação. Isso é fundamental para que o setor se profissionalize cada vez mais. Afinal, atividades ilegais só prejudicam o setor.
Se você gostou deste artigo, é provável que se interesse também em conhecer as principais leis ambientais brasileira no contexto rural. Boa leitura!
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