ITR: o que é e como fazer a declaração?
O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é um tipo de tributo cobrado pelo Governo Federal. Ele está previsto na Constituição Federal de 1988, no artigo 153, VI, e foi estabelecido pela Lei nº 9.393/96. Assim como Cadastro Ambiental Rural (CAR), ele faz parte do conjunto de documentos e obrigações que registram e legalizam as propriedades rurais.
O ITR tem uma particularidade interessante: os municípios também podem fiscalizar e cobrar esse imposto, mas isso só acontece se existir uma lei e um acordo nesse sentido, o que tem se tornado mais comum.
Neste texto, vamos falar sobre as características principais do ITR e as questões que costumam envolver esse tributo. Confira!
O que é ITR?
O ITR trata-se de um imposto brasileiro que incide sobre a propriedade rural. A arrecadação dele é destinada aos municípios onde estão localizadas as propriedades rurais, sendo uma fonte importante de receita para essas localidades.
O ITR é regulamentado pela legislação federal e administrado pela Receita Federal do Brasil. No cálculo, ele leva em conta aspectos relacionados a cada imóvel individualmente.
Quem tem terras no campo precisa informar as características do seu terreno e calcular o valor do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) todo ano. O cálculo do imposto é feito com base em percentuais que variam dependendo do tamanho e do uso da terra, como agricultura, pecuária ou preservação ambiental.
Não pagar ou atrasar o pagamento do ITR resulta em multas e penalidades. Nesse sentido, é importante que os donos de terras rurais conheçam suas responsabilidades fiscais e cumpram as declarações e pagamentos do ITR, conforme necessário.
A destinação da receita da arrecadação do ITR
A Constituição Federal determina, no artigo 158, II, que metade do dinheiro arrecadado com o ITR vai para o município onde a propriedade está localizada. A outra metade vai para o Governo Federal, que usa esse recurso no Orçamento da União. No entanto, se o município fizer um acordo em nível federal e optar por fiscalizar e cobrar o ITR, ele recebe toda a arrecadação, ficando com os 100%.
Críticas relativas ao tributo
Muitas pessoas criticam a forma como alguns lugares fiscalizam o imposto. Segundo as regras, o valor da terra nua, usado para calcular o ITR, deve ser fornecido pelos municípios ou pelo Distrito Federal e registrado em um sistema chamado SIPT. No entanto, alguns lugares informam valores que não são realistas ou consideram o valor total da propriedade. Se houver fiscalização, o dono precisa provar o valor certo da terra por meio de um laudo de avaliação.
Outra crítica é sobre a taxa do ITR, que pode chegar a 20%. Isso acontece porque o imposto tem a função de incentivar o uso produtivo da terra. A alíquota de 20% vale apenas para propriedades grandes com menos uso da terra. Se a propriedade for bem utilizada, a taxa é menor, seguindo a ideia de que quem usa mais, paga menos
Quem deve declarar?
É preciso fazer a declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) se você for dono de terras rurais no Brasil. Quem precisa declarar o ITR:
- proprietários e titulares do domínio útil: pessoas físicas ou jurídicas que são donas, têm direitos ou possuem uma propriedade rural;
- arrendatários e parceiros: se a terra rural for alugada ou explorada em parceria, quem aluga ou é parceiro também precisa fazer a declaração, se o contrato colocar essa responsabilidade neles;
- possuidores a qualquer título: mesmo quem tem posse, seja por qualquer motivo, inclusive em áreas que pertencem à união, também precisa fazer a declaração;
- condomínios e espólios: se um grupo de pessoas tem posse de uma propriedade rural ou se a propriedade é parte de uma herança (espólio), também é necessário declarar o ITR;
- usufrutuários: mesmo quem tem o usufruto de terras rurais, ou seja, o direito de usar e colher os frutos, também tem a obrigação de declarar o imposto.
É bom lembrar que a obrigação de declarar o ITR pode mudar dependendo do valor da terra, onde a propriedade está e como ela é usada (se é para agricultura, preservação ambiental etc.).
Então, os produtores rurais donos de terras precisam checar as regras atuais e os detalhes de cada caso para saber se precisam fazer a declaração. Anualmente, a Receita Federal divulga as regras e prazos para a declaração do imposto.
Como produtor agrícola, é importante estar por dentro dessas informações para garantir uma boa gestão rural, segura, sustentável e de sucesso para seu negócio.
Quem está isento?
O ITR não precisa ser pago em algumas situações específicas. Veja algumas das isenções mais comuns:
- pequenas propriedades rurais: se a área total for até 4 módulos fiscais, dependendo da região, e o proprietário não tiver outro imóvel rural ou urbano;
- imóveis com valor até r$ 50.000: propriedades rurais com valor até R$ 50 mil, desde que o dono não tenha sido beneficiado pela isenção da área de até 4 módulos fiscais;
- imóveis rurais na Amazônia ou Pantanal: propriedades rurais nessas regiões, destinadas a atividades agrícolas, pecuárias, agroindustriais ou mistas, com área até 15 módulos fiscais;
- imóveis de programas de reforma agrária: terras destinadas à reforma agrária;
- imóveis de autarquias e fundações públicas: propriedades rurais de autarquias e fundações públicas;
- terras indígenas e unidades de conservação: geralmente, essas terras são desobrigadas de pagar o ITR;
- áreas de preservação e reservas legais: parte dessas áreas pode ser isenta se atender a certos critérios.
É importante lembrar que as isenções podem mudar de acordo com as leis em vigor, por isso, é recomendável consultar a legislação atualizada para verificar as condições específicas de cada situação. As informações sobre o ITR podem ser obtidas na Receita Federal do Brasil.
Como o ITR é calculado?
O cálculo do ITR é feito com base no Valor da Terra Nua Tributável (VTN), mas é importante saber que nem toda a área do imóvel é tributada.
O Valor da Terra Nua (VTN) — que é o valor da terra sem considerar benfeitorias, culturas, pastagens e florestas plantadas — é calculado excluindo esses valores do total do imóvel.
Para calcular a área tributável, é preciso subtrair do total do imóvel rural as áreas de reserva legal, reserva permanente, interesse ecológico, servidão ambiental, florestas nativas em regeneração e áreas alagadas para reservatórios de energia elétrica.
Depois de calcular a área tributável, multiplica-se seu percentual em relação à área total pelo VTN, obtendo a base de cálculo do imposto.
Quais são as alíquotas do ITR?
O cálculo do ITR segue alíquotas progressivas baseadas em dois fatores:
- a área total do imóvel;
- o grau de utilização desse imóvel.
As propriedades rurais menores têm alíquotas consideravelmente reduzidas, em relação às grandes. Elas também variam dependendo do quanto a propriedade é utilizada, com o objetivo de desencorajar a manutenção de propriedades que não são produtivas.
As alíquotas variam de 0,03% a 20%, conforme uma tabela na Lei. As de propriedades rurais de até 50 hectares podem variar entre 0,03% e 1%, dependendo do grau de utilização, o qual oscila entre “acima de 80%” e “até 30%”. Já propriedades rurais com mais de 5 mil hectares têm alíquota mínima de 0,45% e máxima de 20%, dependendo do grau de utilização.
Para calcular a alíquota, o dono do imóvel precisa verificar o tamanho total da propriedade e seu grau de utilização. Este último é determinado pela área efetivamente usada para plantio, pastagem, exploração extrativa, atividades granjeiras/aquícolas, em relação à área aproveitável do imóvel rural (área tributável, excluindo benfeitorias úteis e necessárias).
Como fazer a declaração do ITR em 2024?
dono de terra precisa enviar todos os anos a Declaração de ITR (DITR), composta por dois documentos:
- Documento de Informação e Atualização Cadastral do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DIAC): ele tem as informações cadastrais da propriedade;
- Documento de Informação e Apuração do ITR (DIAT): já esse contém as informações necessárias para calcular o imposto.
A Receita Federal estabelece o prazo para enviar a DITR todos os anos, geralmente de agosto até setembro. O imposto pode ser pago em até 4 parcelas, sendo a primeira até o último dia útil do prazo da DITR, e as outras nos meses seguintes, com correção pela SELIC (art. 12 da Lei nº 9.393/96).
Para fazer a declaração do ITR, você precisa baixar o programa no site gov.br, preencher as informações e enviar pela internet.
Quem perde o prazo tem que pagar uma multa, que é calculada com base no imposto devido. Além disso, quem não faz a declaração ou não paga o ITR não consegue vender o terreno rural nem conseguir financiamentos.
Uma dica adicional é conhecer o Painel Legislação Ambiental: nele, estão contidas informações importantes sobre leis, decretos e outros documentos que tratam do contexto rural e dão uma visão ampla ao produtor de seus direitos e obrigações.
Agora, você já conhece o ITR, sabe a importância desse tributo e tem bastante informação sobre as regras aplicadas a ele. Conhecer mais a respeito de toda a legislação que envolve produtores rurais e suas propriedades é muito importante para evitar qualquer tipo de prejuízo e levar ao máximo a eficiência da sua lavoura.
Quer aprender mais? Conheça as diferenças entre produtor rural pessoa física e pessoa jurídica neste artigo exclusivo.