Cadastro Ambiental Rural: passo a passo de como fazer
O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um documento importante para quem tem propriedades rurais. Ele é uma prova de que o imóvel está com a documentação ambiental regularizada. O registro público eletrônico revela os dados ambientais dos imóveis e compõe a base de dados do governo para combater o desmatamento.
Você pode consultar o CAR pelo número do próprio registro ou digitando seu login (usuário) e senha, gerados no momento do cadastro. O serviço está disponível para pessoas físicas e jurídicas que tenham propriedades ou possuam imóveis em área rural.
Neste artigo, explicaremos o que é, como consultar o cadastro, para que ele serve, como emitir e quando esse documento é exigido. Aqui, você também encontrará um passo a passo para acessar o Sicar e evitar alguns erros. Siga em frente!
O que é o Cadastro Ambiental Rural?
O Cadastro Ambiental Rural é uma espécie de registro público disponível eletronicamente para apresentar dados ambientais sobre propriedades rurais.
O seu objetivo é possibilitar a integração das informações dos imóveis situados em área rural, de acordo com o Código Florestal Brasileiro ou a Lei nº 12.651/2012, que trata sobre a proteção da vegetação nativa.
O CAR ajuda no controle, planejamento e monitoramento ambiental por meio de uma inscrição, que é realizada no sistema virtual do órgão estadual competente. No âmbito federal, o responsável por coordenar o Cadastro Ambiental Rural é o Serviço Florestal Brasileiro (SFB), que dá apoio técnico aos entes federativos.
Inscrição eletrônica
Trata-se de uma inscrição eletrônica para produtores rurais que está relacionada ao Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (Sicar) e possibilita o mapeamento da situação de cada propriedade rural.
O registro permite a gestão agrícola aprimorada e a preservação do meio ambiente em todo o território nacional. Portanto, é obrigatório.
Instrumento estratégico
O CAR é um instrumento estratégico para que o governo tenha pleno conhecimento sobre os dados ambientais referentes à área rural do nosso país. Por meio dele, fica mais fácil criar mecanismos de incentivos e controlar a agenda da regularização ambiental.
Além disso, os órgãos públicos têm a possibilidade de acompanhar os imóveis e monitorar as Áreas de Preservação Permanente (APP) e Reservas Legais (RL).
Mecanismo de proteção
O Cadastro Ambiental Rural funciona, ainda, como um mecanismo de proteção das florestas, das áreas de reserva legal e dos remanescentes de vegetação nativa que existem em solo brasileiro.
A Diretoria de Regularização Ambiental do Serviço Florestal Brasileiro (DRA/SFB) utiliza o CAR para implementar novas estratégias de preservação ambiental nas propriedades rurais.
Comprovante de regularidade ambiental
O cadastro oferece vantagens para os proprietários de imóveis rurais que decidem atender a essa obrigação.
A regularidade ambiental obtida facilita a ocupação adequada e o uso ideal das áreas por meio de um planejamento ambiental de acordo com as normas vigentes.
O registro também comprova a regularidade e dá acesso ao Programa de Apoio e Incentivo à Conservação do Meio Ambiente.
Para que serve o cadastro ambiental?
Ao fazer o CAR, o produtor rural encontra mais facilidade e melhores condições para contratar crédito e também de seguro agrícola.
O governo ainda oferece isenções de impostos para a aquisição de equipamentos ou implementos agrícolas e de insumos.
Acessar linhas de financiamento
Outra vantagem ofertada aos proprietários de imóveis rurais são as linhas de financiamento para ampliar os investimentos em sustentabilidade, desde que seja comprovada a iniciativa de preservação voluntária de árvores nativas.
Esses benefícios são essenciais para quem desenvolve atividades em área rural e facilitam muitos os processos no campo após a realização do Cadastro Ambiental Rural.
Regularizar a propriedade rural
O governo estabeleceu que todos os proprietários de imóveis rurais devem registrar a sua propriedade rural no CAR. Portanto, esse é o meio de identificar o imóvel no Sicar e fornecer os dados, que serão avaliados pelo órgão competente.
Se houver alguma inconsistência nas informações, é possível retificar o cadastro e encaminhar ao Programa de Regularização Ambiental (PRA).
Suspender sanções por causa de infrações
Realizando o CAR, o produtor rural pode suspender eventuais sanções aplicadas em virtude de infrações passadas. O registro evita que a propriedade sofra novas autuações em âmbito administrativo e dê origem a ações judiciais devido à supressão irregular de vegetações.
Não aderir a essa inscrição, por outro lado, origina sanções em âmbito municipal, estadual ou distrital.
As informações são obrigatórias na hora de fazer a declaração do Imposto Territorial Rural (ITR). Faça o cadastro e evite penalizações ou dificuldades ao obter financiamentos para a sua propriedade rural.
Afinal, a propriedade somente será considerada regular após a realização de uma análise pelo órgão estadual responsável, que indicará a inexistência de passivo ambiental.
Obter crédito agrícola
Quem não adere ao CAR fica impossibilitado de obter crédito rural ou de participar dos programas que o governo cria para apoiar e incentivar a conservação da natureza no território nacional.
Conforme o Artigo 78-A do Código Florestal, os produtores rurais precisam apresentar a inscrição das propriedades no CAR às instituições financeiras que liberam créditos.
Aderir ao seguro agrícola
Cadastrar a sua propriedade no CAR é uma oportunidade de garantir um seguro agrícola mais acessível, proteger a sua propriedade e receber indenizações em caso de danos às lavouras.
Sem esse registro, o agricultor fica impedido de obter benefícios, como serviços ambientais governamentais, licenças e autorizações para suprimir vegetações.
Deduzir no imposto as Áreas de Preservação Permanente
O CAR também auxilia na redução de impostos, para que não sejam cobrados das Áreas de Preservação Permanente, de uso restrito ou de reserva legal.
A inscrição desobriga o produtor rural da averbação das reservas legais nos Cartórios de Registros de Imóveis e gera isenções para comprar maquinários usados na manutenção e recuperação de APPs, por exemplo.
Atender exigências da Receita Federal
A Receita Federal exige a entrega do comprovante do CAR das propriedades rurais juntamente ao recibo do Ato Declaratório Ambiental (ADA) para pagamento do ITR.
Sendo assim, as informações são exigidas de todos os contribuintes, desde a edição da Instrução Normativa RFB 1.902/2019, e servem para excluir do cálculo as áreas não tributáveis.
Fomentar o agronegócio
Os produtores ou proprietários de imóveis rurais que não apresentam o recibo do CAR podem pagar taxas sobre terras que legalmente não sofreriam tributação.
Desse modo, o registro é importante para fomentar o agronegócio, acessar facilidades, criar estratégias para alavancar as atividades e obter recursos financeiros para ampliar a produção agrícola.
Conhecer as áreas
O Cadastro Ambiental Rural é obrigatório para qualquer tipo de imóvel rural, sejam posses ou propriedades públicas ou privadas, áreas indígenas, assentamentos de reforma agrária ou comunidades tradicionais.
A inscrição eletrônica promove a identificação das florestas nativas e o conhecimento dos hectares regularizados pelo governo para a implementação de políticas públicas.
A inscrição eletrônica identifica quem está utilizando as áreas e mantém os dados do Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR) atualizados.
O CAR pode ajudar em diversas situações, inclusive para comprovar o tempo de posse de um cidadão em determinada propriedade rural. Para fazer a regularização fundiária, é necessário utilizar o CNIR e pagar os tributos em dia.
Identificar o imóvel por meio da planta
Com o CAR, o produtor rural identifica o seu imóvel com planta e memorial descritivo. Os documentos apontam as coordenadas geográficas com os pontos de amarração do perímetro e contêm a localização ou o zoneamento do imóvel com os seus dados ambientais, como áreas consolidadas, APPs, reserva legal, uso restrito e vegetação nativa.
O cadastro é um documento distinto do licenciamento ambiental, que é necessário para a execução de atividades no imóvel rural.
Ele ajuda a mapear e constituir um antecedente lógico da propriedade, sendo relevante para procedimentos de recomposição de passivos ambientais já existentes em imóveis rurais. Fazer esse cadastro não isenta o pagamento de sanções decorrentes de atos de degradação ambiental.
Declarar informações ao governo
Realizar o CAR, que tem natureza declaratória, é uma forma de demonstrar responsabilidade ao prestar informações aos órgãos fiscalizadores.
Mas, se forem informados dados enganosos, omissos ou falsos, o produtor rural poderá responder por sanções administrativas e penais. Nesse caso, o órgão ambiental notifica o contribuinte sobre inconsistências ou pendências referentes à inscrição.
O Cadastro Ambiental Rural possibilita a elaboração de um planejamento econômico e ambiental, a ocupação e o uso de imóveis rurais, identifica o compromisso de regularização ambiental e é um dos pré-requisitos para acessar as Cotas de Reserva Ambiental e outras vantagens previstas em PRAs.
Existem, ainda, regras que impõem tratamento diferenciado para os produtores rurais pela localização da propriedade ou por condições especiais.
Simplificar os procedimentos
Fazer esse registro é uma maneira de simplificar vários procedimentos para as comunidades tradicionais, pequenos proprietários rurais e povos assentados da reforma agrária.
Isso porque ele auxilia no estabelecimento de condições diferenciadas, que ajudam a incluir o público-alvo nas políticas do CAR e seus benefícios. A inscrição é uma ferramenta inovadora para a regularização ambiental.
Quando o CAR não existia, inexistia também o banco de dados integrado e havia regiões com um grande vazio fundiário. A chegada desse cadastro fornece informações a nível nacional sobre propriedades rurais cuja situação ambiental já foi mapeada.
Por meio dele, o governo acessa um instrumento poderoso sob vários aspectos para combater e diminuir o desmatamento.
Como fazer e consultar o CAR pelo CPF?
É possível fazer o Cadastro Ambiental Rural de forma gratuita, pela internet, caso você não esteja disposto a contar com uma consultoria. Algumas empresas fazem esse serviço e fornecem aos órgãos públicos mapas precisos e dados mais completos sobre as áreas cadastradas.
Confira o passo a passo para fazer o cadastro.
1. Acesse a página do CAR
No site do gov.br podem ser obtidas as informações necessárias para fazer a inscrição do imóvel rural no CAR. Você também pode acessar a página do Sicar e escolher o estado onde o imóvel rural está situado para fazer o registro junto ao órgão competente. A inscrição é realizada no Módulo de Cadastro, que mostra como fazer o envio do documento.
2. Baixe o programa Módulo de Cadastro
Clique na opção “Baixar” e, em seguida, selecione “Módulo Cadastro”. Escolha o estado onde a propriedade está situada e instale o programa no seu computador. Verifique os requisitos para o sistema operar e depois aceite os termos de uso para conseguir baixar a aplicação e concluir a instalação.
3. Faça o download das imagens
Utilize as imagens fornecidas pelo satélite que estarão disponíveis e já instaladas no momento de realizar o cadastramento da propriedade rural no programa “Módulo Cadastro”.
As fotos podem ser obtidas pela internet ou estar armazenadas em disco. Escolha a cidade ou o município de acordo com a localização do seu imóvel.
4. Realize o cadastro do imóvel
Acesse a alternativa “Cadastro de Imóveis”, clique no botão “Cadastrar Novo Imóvel” e selecione a modalidade que deseja cadastrar.
Identifique o responsável por fazer o cadastramento fornecendo os dados pessoais do possuidor ou proprietário registral. Responda com calma o questionário para complementar as informações que serão enviadas.
5. Finalize o cadastramento
Escolha a opção “Finalizar” para armazenar o protocolo do CAR. É preciso enviar o documento para o Sicar e obter o recibo de inscrição escolhendo a alternativa “Gravar para Envio”.
Você terá acesso a um arquivo com extensão “.car”. Salve esse arquivo e o envie, clique no botão respectivo e verifique se recebeu a mensagem de confirmação.
No site do CAR, você precisa selecionar o arquivo clicando na opção “Selecione o arquivo .car” para enviar, ou arrastar e soltar sobre a caixa cinza. Antes de usar a ferramenta e enviar o registro, confira se selecionou o documento certo e informe os caracteres de segurança para a autenticação, observando se há letras minúsculas e maiúsculas.
6. Aguarde a análise do imóvel
Todas as informações enviadas para o Sicar são submetidas a uma análise automática e uma verificação das regras de validação dos dados e documentos apresentados ao órgão competente.
Caso existam inconsistências ou pendências, será solicitada a adequação das informações declaradas para a pessoa que fez a inscrição. Consequentemente, será necessário retificar o CAR.
7. Retifique o cadastro
O processo de retificação do cadastro somente pode ser feito indicando o número de inscrição no Cadastro Ambiental Rural. Se precisar complementar as informações ou corrigir algum erro, envie a numeração ao Sicar juntamente ao recibo e retifique a inscrição. Logo após, imprima ou salve o novo recibo no computador.
Quando o cadastro ambiental é exigido?
O CAR é exigido de todos os produtores rurais brasileiros que desenvolvem atividades relacionadas ao agronegócio.
A sua regularização abrange documentos de comprovação de posse ou propriedade, dados do proprietário ou responsável pelo imóvel rural e informações georreferenciadas das áreas de utilidade pública, de interesse social e de preservação.
Gostou do passo a passo de como fazer o Cadastro Ambiental Rural? Faça o seu registro no Sicar e aproveite os benefícios e as isenções.
A inscrição e consulta se tornaram obrigatórias no início de 2019. Inclusive, exigem a adesão do público que faz a gestão de propriedade agrícola e deseja assegurar as vantagens do PRA para propriedades rurais previstas no Código Florestal.
Quer saber mais sobre a relação entre agronegócio e meio ambiente? Continue lendo e saiba o que é o painel de legislação ambiental e porque os produtores devem acessá-lo.
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maio 20, 2023 às 8:01 pm
Quero faser uma horta no meu quintal
maio 31, 2023 às 11:55 am
Oi, Juliana. Tudo bem? Muito legal saber do seu desejo. Ter uma horta no quintal, com alimentos sempre frescos, é tudo de bom! Achamos que você gostará deste artigo: https://blog.broto.com.br/o-que-e-cultura-de-subsistencia/. Sucesso no seu projeto! 🙂
julho 13, 2023 às 5:47 pm
Desejo informações sobre o car de que for preciso adquirir, tenho terra que tem o título definitivo e não tenho car, hoje vendo as informações sei que o car é muito valioso pois da condições de crédito e projetos para desenvolver o trabalho no campo.
agosto 24, 2023 às 3:57 pm
Oi, Alair! Como vai? Isso mesmo, o CAR é valioso para as condições de crédito e projetos. O cadastro do CAR pode ser preenchido no site http://www.car.gov.br ou nos sites dos órgãos estaduais que utilizam sistema próprio integrado ao Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (Sicar). O produtor pode fazer isso sozinho ou buscar ajuda em sindicatos rurais, no Senar, que oferece cursos em alguns estados, ou até mesmo contratar um profissional. Para saber mais sobre CAR, além dos conteúdos do Broto, você pode acessar https://www.car.gov.br/#/.
Muito obrigado pela sua participação. Abraço e sucesso!
julho 30, 2023 às 10:09 am
Informações muito boas, mas falta detalhar a emissão do car, no sistema , pq há exigências, tipo o registro do imóvel, ou seja, imóvel sem registro não consegue fazer o car, e Vcs não falam desse detalhe, como se consegue o registro da terra caso o proprietário não tenha ou não saiba
Passa a passo objetivo
agosto 24, 2023 às 3:49 pm
Oi, Jandir! Tudo bem? Obrigado pela sua sugestão! A partir dela, vamos avaliar a disponibilização no Broto de conteúdos adicionais sobre Cadastro Ambiental Rural. Enquanto isso, para saber mais sobre CAR, você pode acessar https://www.car.gov.br/#/.
agosto 21, 2023 às 10:16 am
Quero fazer o car
setembro 22, 2023 às 7:06 pm
Olá, Eugênio. Como vai? O cadastro do CAR pode ser preenchido no site http://www.car.gov.br ou nos sites dos órgãos estaduais que utilizam sistema próprio integrado ao Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (Sicar). Pode fazer isso sozinho ou buscar ajuda em sindicatos rurais, no Senar, que oferece cursos em alguns estados, ou até mesmo contratar um profissional. Para saber mais sobre CAR, recomendamos que visite este site.
outubro 20, 2023 às 12:26 pm
Posso fazer car pelo celular
outubro 23, 2023 às 12:54 pm
Oi, Alexandre. Como vai? Pelas orientações que constam nos sites oficiais, acreditamos que fazer o cadastro pelo computador seja melhor. Para ajudá-lo, compartilhamos dois links com mais informações: https://car.gov.br/public/Manual.pdf e https://www.car.gov.br/#/sobre?page=inscricaoCAR. Até mais!