Saiba como funciona o Pronaf e quais são suas vantagens
Boa parte da força da produção agrícola de alimentos está na agricultura familiar. Assim, saber como funciona o Pronaf, o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar, é importante para facilitar o acesso e dispor das vantagens que oferece.
Existem regras definindo quem pode desfrutar das facilidades do programa e os valores envolvidos, entre outras. Tudo isso você vai saber agora neste post.
Continue a leitura e descubra como funciona o Pronaf e quais são as suas vantagens.
O que é o Pronaf?
A agricultura familiar é aquela caracterizada pela produção conduzida pelo agricultor e sua família, com força de trabalho e mão de obra próprias. De modo geral, trata-se de um pequeno produtor, em áreas pequenas, mas com maior diversidade na produção agrícola que gera e potencial produtividade.
Segundo a Organização das Nações Unidas, a agricultura familiar é responsável por 80% dos alimentos produzido no mundo. Portanto, toda atenção dada a esse produtor nunca será demais, mas sempre de interesse estratégico para o país.
Nesse sentido, o governo federal criou, no ano de 1995, o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) para estimular a geração de renda e melhorar o uso da mão de obra familiar. Com isso, fortaleceu as atividades desse produtor integrando-o à cadeia do agronegócio com modernização da produção.
Como funciona o programa?
Como explica Edu Bernardo Sandri, Gerente de Soluções da Diretoria de Agronegócio do Banco do Brasil, o Pronaf é um programa totalmente subsidiado pelo Governo Federal que utiliza linhas de crédito a juros baixos e prazos de pagamento adequados a cada atividade agropecuária. Com isso, consegue promover o fortalecimento da agricultura familiar e a manutenção do homem no campo.
Quem pode aderir?
Os beneficiários do Pronaf são constituídos por agricultores e produtores rurais que compõem as unidades familiares de produção rural, que comprovem seu enquadramento mediante apresentação da Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) e que:
- explorem parcela de terra na condição de proprietário, posseiro, arrendatário, comodatário, parceiro, concessionário do Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA) ou permissionário de áreas públicas;
- residam no estabelecimento ou em local próximo, considerando as características geográficas regionais;
- não detenham, a qualquer título, área superior a 4 módulos fiscais, contíguos ou não, quantificados conforme a legislação em vigor;
- quando se tratar de condomínio rural ou outras formas coletivas de propriedade, a fração ideal por proprietário não ultrapasse 4 módulos fiscais;
- no mínimo, 50% da renda bruta familiar seja originada da exploração agropecuária e não agropecuária do estabelecimento;
- tenham o trabalho familiar como predominante na exploração do estabelecimento, utilizando mão de obra de terceiros de acordo com as exigências sazonais da atividade agropecuária, podendo manter empregados permanentes em número menor ou igual ao número de pessoas da família ocupadas com o empreendimento familiar;
- tenham obtido renda bruta familiar nos últimos 12 meses de produção normal, que antecedem a solicitação da DAP, de até R$ 415 mil, considerando neste limite a soma:
- do valor bruto de produção;
- do valor da receita advinda de entidade integradora;
- das demais rendas provenientes de atividades desenvolvidas no estabelecimento e fora dele, recebidas por qualquer componente familiar;
- devem ser excluídos do cálculo os benefícios sociais e proventos previdenciários decorrentes de atividades rurais.
São também beneficiários do Pronaf as pessoas que atendam às exigências previstas no item anterior e que sejam:
- pescadores que se dediquem à pesca artesanal com fins comerciais, explorando a atividade como autônomos, com meios de produção próprios ou em regime de parceria com outros pescadores igualmente artesanais;
- aquicultores que se dediquem ao cultivo de organismos que tenham na água seu normal ou mais frequente meio de vida e que explorem área não superior a 2 hectares de lâmina d’água ou, quando a exploração se efetivar em tanque-rede, ocupem até 500 m³ de água;
- pessoas físicas e jurídicas que exerçam atividade pesqueira e apresentem comprovante de inscrição no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), cuja validade deve ser comprovada;
- silvicultores que cultivem florestas nativas ou exóticas e que promovam o manejo sustentável daqueles ambientes;
- extrativistas que exerçam o extrativismo artesanalmente no meio rural, excluídos os garimpeiros e faiscadores;
- integrantes de comunidades remanescentes de quilombos rurais, devidamente certificados pela Fundação Cultural Palmares (FCP);
- povos indígenas;
- demais povos e comunidades tradicionais.
Qual o prazo para os diversos custeios?
Para o custeio agrícola:
- açafrão e palmeira real (palmito): até 3 anos;
- culturas bienais: 2 anos;
- culturas permanentes: 14 meses;
- demais culturas: até 12 meses.
Para o custeio pecuário:
- aquicultura: até 2 anos, conforme o ciclo produtivo de cada espécie contido no plano, proposta ou projeto;
- aquisição de bovinos e bubalinos para engorda em regime de confinamento: até 6 meses;
- aquisição de bovinos e bubalinos para recria e engorda em regime extensivo (quando o crédito abranger as duas finalidades na mesma operação): até 2 anos;
- demais atividades: até 12 meses.
Quais as taxas de juros utilizadas?
Taxa efetiva de juros de 2,75% ao ano para empreendimentos destinados a:
- custeio de lavoura de arroz, feijão, mandioca, feijão caupi, trigo, amendoim, alho, tomate, cebola, inhame, cará, batata doce, batata inglesa, abacaxi, banana, açaí, pupunha, cacau, baru, castanha de caju, laranja, tangerina, olerícolas, erva-mate, ervas medicinais, aromáticas e condimentares;
- custeio de cultivos em sistemas de produção de base agroecológica ou em transição para sistemas de base agroecológica;
- custeio de lavoura de milho para contratação de operações de custeio que, somadas, atinjam o valor de até R$20 mil por mutuário por ano agrícola;
- custeio pecuário destinado à apicultura, bovinocultura de leite, piscicultura, ovinos e caprinos;
- custeio destinado à exploração extrativista ecologicamente sustentável.
Taxa efetiva de juros de 4% ao ano para empreendimentos destinados a:
- custeio de lavoura de milho para contratação de operações de custeio que, somadas, ultrapassem o valor de R$20 mil por mutuário por ano agrícola (nesse caso, a taxa de 4% a.a. incide sobre o valor integral da operação, e não apenas sobre o valor que excede o limite de R$20 mil);
- custeio destinado às demais culturas e criações;
- aquisição de animais destinados à recria e engorda (bovinos e bubalinos).
Taxa de 1,5% ao ano para:
- beneficiários do Pronaf enquadrados no grupo A/C;
- assentados pelo PNRA;
- beneficiários do PCRF;
- beneficiários do PNCF mediante apresentação de DAP ativa.
Qual o valor máximo permitido?
Para custeio Agrícola: teto de R$250 mil por mutuário por ano agrícola (1° de julho do ano a 30 de junho do ano subsequente).
Para Beneficiários do Pronaf enquadrados no grupo A/C: admite-se a concessão de até 3 operações de custeio por mutuário, com teto de R$7,5 mil por operação.
Para Pronaf Agroindústria:
- para pessoa física: teto de R$60 mil por beneficiário por ano agrícola;
- para empreendimento familiar rural-pessoa jurídica: teto de R$300 mil por beneficiário por ano agrícola, observado o limite individual de R$60 mil por sócio relacionado na DAP modelo 3.2;
- para cooperativa singular: teto de R$20 milhões por beneficiário por ano agrícola, observado o limite individual de R$60 mil por cooperado relacionado na DAP modelo 3.2;
- para cooperativa central: teto de R$40 milhões por beneficiário por ano agrícola, quando se tratar de financiamento visando ao atendimento de, no mínimo, duas cooperativas singulares a ela filiadas, relativo aos produtos entregue por essas, bem como a sua armazenagem, conservação e venda.
Para Investimento (Pronaf Mais Alimentos):
- para atividades de suinocultura, avicultura, aquicultura, carcinicultura (criação de crustáceos) e fruticultura: teto de R$330 mil por beneficiário por ano agrícola (1° de julho do ano a 30 de junho do ano subsequente);
- para demais empreendimentos: teto de R$165 mil por beneficiário por ano agrícola;
- para construção ou reforma de moradias no imóvel rural de propriedade do mutuário, ou de terceiro cujo CPF conste como titular em DAP válida: teto de R$50 mil, desde que definida no projeto técnico a viabilidade econômica das atividades desenvolvidas na propriedade para pagamento do crédito.
Quais os benefícios do Pronaf?
Com o Pronaf observa-se um aprimoramento do desempenho da atividade, especialmente em razão de:
- melhor aproveitamento da força de trabalho familiar;
- profissionalização do produtor e sua família;
- modernização de seu sistema produtivo e acesso à tecnologia;
- geração de maior valor agregado à produção e à propriedade;
- valorização do produtor e sua atividade.
Esses resultados têm como origem principal as taxas de juros mais baratas, o crédito simplificado e os canais diferenciados de atendimento. Desse modo, o programa proporciona ao produtor a possibilidade de permanecer no campo com sua família e na gestão da atividade que desenvolve.
Para desfrutar dos benefícios do Pronaf e outras facilidades, considere o apoio de um grande parceiro. O Broto pode auxiliar disponibilizando informações e toda orientação necessária sobre o acesso ao programa.
Ao mesmo tempo, oferece produtos para compra diretamente pelo produtor ou para suas cooperativas, propiciando condições exclusivas via Broto e pagamento direto ao fornecedor. Leve em conta que com um parceiro forte tudo fica mais fácil.
Com você pode ver, o Pronaf possui regras claras para sua aplicação, mas oferece uma excelente oportunidade de desenvolvimento e modernização da agricultura familiar.
Entre em contato conosco e deixe o Broto facilitar sua experiência de produtor rural.
agosto 25, 2021 às 10:39 am
Tenho um contrato de arrendamento de 5 anos em qual grupo me enquadro no pronaf
agosto 26, 2021 às 1:57 pm
Boa tarde, Tony! Como vai? Obrigado pelo comentário. Para responder sua dúvida, precisaríamos de mais detalhes. De toda forma, informamos que, para o enquadramento no programa, são exigidas algumas informações, inclusive para a emissão da DAP – Declaração de Aptidão ao Pronaf. Caso ainda não tenha, sugerimos que procure um órgão emissor autorizado, que são as empresas estaduais de Assistência Técnica e Extensão Rural e os sindicatos de trabalhadores rurais. Para mais detalhes, recomendamos também que consulte o http://dap.mda.gov.br/, ok? Esperamos ter ajudado. Grande abraço do time Broto!
outubro 20, 2021 às 12:00 pm
Programa inútil pra quem quer realmente produzir alimentos. ao alcance da população mais pobre poder comprar. Tenho máquina e terra pra produzir mas pelo fato de eu ser funcionário do estado não consigo nenhum financiamento do pronaf ou banco do povo. Resumindo . Tenho vontade e força pra produzir hortaliças, carne de porco, frango. Mas pelo fato de ser estatutário não consigo nenhum financiamento para aquisição de implementos , gastam dinheiro com ongs e com invasores de terra mas não beneficiam o arrendatário. Uma pena. Já conheci assentamento em que realmente a pessoa queria terra pra trabalhar e no mesmo lugar pessoas que estão lá somené pra sugar o governo.
junho 8, 2022 às 11:49 am
Prezado Nilson, agradecemos o contato! Pra você custear, investir, industrializar e comercializar a sua produção, o BB tem diversas linhas de Crédito Rural. Para verificar quais são adequadas ao seu perfil, converse com o seu Gerente de Relacionamento ou conheça nossas soluções para Agronegócios https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/agronegocios#/.
outubro 20, 2021 às 8:04 pm
Pronaf em atraso
junho 8, 2022 às 11:48 am
Prezada Andrea, agradecemos o contato! Para renegociação de dívidas ou outras dúvidas sobre o assunto, converse com o seu Gerente de Relacionamento BB.
outubro 21, 2021 às 5:47 pm
Tenho uma plantação de Pupunha,7000 mil pés.
Gostaria de ampliar essa plantação
Preciso de apoio, ele é essencial para o meu projeto
outubro 22, 2021 às 10:58 am
Opa, Odil. Tudo bem? Primeiramente, parabéns pelo trabalho e pela vontade em expandi-lo. Caso seja correntista do Banco do Brasil, o melhor caminho é conversar com seu gerente. Se ainda não tiver conta, nossa dica é que procure a agência BB mais próxima para conversamos sobre a melhor maneira de apoiá-lo, ok? Sucesso e grande abraço!
outubro 22, 2021 às 8:43 am
Alugo uma pequena parte de um sitio em MG gostaria de saber como faço meu cadastro no programa
outubro 22, 2021 às 10:54 am
Oi, Paulo. Como vai? O primeiro passo para se cadastrar é fazer a Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP). Você também pode procurar o sindicato rural da sua região para saber mais detalhes. Grande abraço e sucesso com seu empreendimento. Abraço do time Broto!
dezembro 7, 2021 às 11:09 pm
Oi obrigado pelo espaço cedido ao produtor,sou apicultor e gostaria de vê-los falar ou dá toques nesta área de trabalho.
dezembro 8, 2021 às 9:47 am
Obrigado pela sugestão, Geovanni. Acreditamos que você gostará deste artigo também: https://blog.broto.com.br/polinizacao-assistida-abelha/. Grande abraço!
abril 25, 2022 às 10:00 pm
Terra com dívidas do Pronaf
O antigo dono não vai pagar dívida como fazemos
junho 8, 2022 às 11:42 am
Prezado Cleomar, agradecemos o contato! Pra você custear, investir, industrializar e comercializar a sua produção, o BB tem diversas linhas de Crédito Rural. Converse com o seu Gerente de Relacionamento ou conheça as soluções do BB para Agronegócios https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/agronegocios#/.
agosto 29, 2023 às 10:51 pm
Ola… é possivel utilizar este programa para montar Sistema Fotovoltaico e aluga-lo? entre aspas”” “vender energia” ? desta forma irei agregar mais valor à propriedade… gerar mais renda para a familia montando uma usina solo… isto é permitido ?
outubro 17, 2023 às 11:21 am
Olá, Cesar. Como vai? Neste caso, recomendamos que converse com o seu gerente de relacionamento do Banco do Brasil para entendimento mais aprofundado e esclarecimento de suas dúvidas. Abraços!
outubro 27, 2023 às 6:02 am
Bom dia estou iniciando agora na agricultura e pecuária arrendei uma aérea e gostaria de investimentos para dar andamento na terre
novembro 1, 2023 às 3:11 pm
Olá, João. Tudo bem? Seja bem-vindo ao agro! Uma boa forma de conhecer as possibilidades para investir no seu empreendimento é conversar com o seu gerente de relacionamento do Banco do Brasil. Caso não seja correntista ainda, vale a pena visitar a agenda mais próxima para saber mais sobre as linhas disponíveis. Grande abraço e muito sucesso!