Cafir: saiba mais sobre o Cadastro de Imóveis Rurais
O Cadastro de Imóveis Rurais — conhecido como Cafir — tem um papel de destaque na vida do produtor rural que possui alguma propriedade na qual exerce suas atividades. Esse registro, que é mantido pela Receita Federal, inclui informações sobre os imóveis e seus proprietários.
Seja para agregar valor ao imóvel, seja para simplificar transações ou cumprir requisitos legais, o Cafir é essencial para profissionalizar ainda mais sua atividade rural.
Em seguida, ressaltamos a importância do Cafir, trazendo informações importantes sobre como obtê-lo e quais são os documentos necessários. Confira o conteúdo que preparamos sobre esse cadastro vital no contexto rural. Boa leitura!
O que é Cafir?
O Cafir é um registro público importante no contexto rural, administrado pela Receita Federal no Brasil. Sua função é compilar dados cadastrais detalhadas sobre os imóveis rurais presentes no território brasileiro, incluindo informações sobre os titulares, condôminos e compossuidores dessas propriedades.
Em linhas gerais, um imóvel rural é definido como uma área contínua composta por uma ou mais parcelas de terras situadas na zona rural de um município. Portanto, o documento serve para identificar e regularizar essas propriedades, fornecendo uma base de dados consistente e útil para várias finalidades.
O cadastro tem muita importância nas transações relacionadas a propriedades rurais e pode facilitar processos que vão desde a obtenção de recursos financeiros até a comercialização da produção agrícola. Além disso, em algumas situações especiais, como a venda do imóvel, ele é um dos documentos solicitados, além de ser obrigatório para concluir várias transações legais.
Entender como funciona o Cafir e estar ciente sobre os documentos e cadastros relacionados a ele é muito importante para proprietários de imóveis rurais e profissionais que atuam no setor de contabilidade agrária. A regularidade desse cadastro não apenas agrega valor ao imóvel, como simplifica uma série de processos burocráticos associados à propriedade.
Por que o Cafir é necessário?
O Cafir é essencial para formalizar a propriedade. Sem ele, quando você precisar de informações sobre o imóvel, terá que buscar os órgãos públicos para saber se existe algum registro municipal, estadual ou federal. No âmbito do estado ou município, o caminho é ir até a Prefeitura ou ao órgão responsável pelo cadastro de terras do estado, se existir. Lá, é possível pode obter informações sobre a matrícula do imóvel.
Em grande parte dos casos, é preciso contatar o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) para encontrar esse registro da matrícula do imóvel e, quando necessário, regularizar a ocupação da terra.
O poder público usa os dados oficiais e estatísticos para ter levantamentos sobre os setores da economia do país. Dessa forma, quanto mais imóveis estiverem registrados no Cafir, maior será a visibilidade do governo, que poderá desenvolver políticas públicas com precisão para favorecer os produtores rurais.
No Brasil, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) monitora a quantidade desses produtores por meio do Censo Agropecuário e da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio (PNAD), mas esse levantamento não é feito com tanta frequência.
O Censo Agropecuário mais recente foi conduzido em 2017, enquanto a PNAD é realizada anualmente, exceto nos anos do Censo Demográfico. Ainda assim, não existe uma base de dados exclusiva para esses produtores rurais. Por isso, quanto mais proprietários de imóveis registrarem o Cafir, melhor para todos.
Qual é a função do Cafir?
A função principal do Cafir é manter informações cadastrais atualizadas sobre os imóveis rurais no Brasil. Por meio desse banco de dados, a Receita Federal consegue obter dados precisos sobre a localização, a dimensão, a titularidade e as características dos imóveis rurais, além de identificar as pessoas físicas correlacionadas a eles.
Entre as suas principais funções, podemos citar:
- registrar as informações básicas dos imóveis rurais, como localização, área total, características geográficas e outros dados relevantes;
- manter informações sobre os titulares dos imóveis rurais, bem como dos condôminos e compossuidores, sempre que esses conceitos forem aplicáveis;
- facilitar a fiscalização por parte dos órgãos competentes (como a Receita Federal) para verificar a regularidade das propriedades e o cumprimento das obrigações tributárias;
- fornecer dados que podem ser utilizados na implementação de políticas públicas relacionadas à agricultura, ao desenvolvimento rural e às questões ambientais;
- contribuir para o controle e a cobrança de tributos associados às propriedades rurais, como o Imposto Territorial Rural (ITR).
A existência de um cadastro confiável como o Cafir é muito importante para o país no que diz respeito à gestão territorial, ao desenvolvimento sustentável e à implementação de políticas agrícolas. Além disso, ele tem um papel essencial na transparência e na eficiência dos processos relacionados à propriedade rural.
O que significam os status do Cafir?
Quando você consulta o status de um imóvel no Cafir, vai perceber que existem três status de assinatura possíveis:
- ativa;
- pendente;
- cancelada.
A assinatura está ativa quando todos os dados do imóvel estão atualizados e sem divergências. Se tiver algum conflito nas informações, o cadastro é considerado pendente. Um imóvel também pode estar em estado de pendência se houver algum problema relacionado à apresentação da Declaração de Imposto Territorial Rural (DITR).
Em último caso, o registro de um imóvel rural pode ser cancelado se um pedido de cancelamento feito pelo proprietário for aprovado ou se o imóvel for objeto de cancelamento legal.
Quem precisa da inscrição para emitir o Cafir?
Principalmente, devem realizar a inscrição no Cadastro de Imóveis Rurais as pessoas que possuírem algum imóvel rural não registrado no Cafir ou que adquiriram alguma área parcial de um imóvel rural, resultando em um novo imóvel rural.
Quem comprou a área total ou parcial de um imóvel rural — seja pelo Poder Público e suas autarquias, seja por entidades privadas imunes ou por meio de arrematação em leilão público — também deve fazer o cadastro.
Por último, fazem (ou atualizam) o Cafir os proprietários de terra que tiveram uma área total ou parcial de imóvel rural desapropriada por necessidade, utilidade pública ou interesse social, promovida pelo Poder Público ou por pessoa jurídica de direito privado, delegatária ou concessionária de serviço público.
Quais são os dados necessários para a emissão do Cafir?
Para solicitar o registro de uma área rural, é preciso obter os seguintes dados:
- endereço ou indicações para a sua localização;
- informações do titular da propriedade rural;
- endereço de correspondência do titular;
- origem do imóvel rural;
- identificação dos condôminos, caso o imóvel pertença a um condomínio ou composse;
- ficha de aquisição.
Como realizar o registro do Cafir?
Para conseguir registrar seu imóvel, é preciso realizar a inscrição ou a alteração cadastral eletronicamente por meio do Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR), que concentra as informações estruturais sobre os imóveis rurais.
O CNIR é uma base de dados compartilhada, usada para subsidiar políticas públicas, proporcionar informações sobre o meio rural brasileiro e garantir segurança jurídica à propriedade territorial rural. Para os produtores, ele representa a redução de obrigações e custos.
Você pode ter acesso a ele usando o login e senha da conta Gov.br, desde que tenha um selo de confiabilidade, no mínimo, de Nível Prata.
No Cafir Coletor Web, disponível no site da Receita Federal, são realizadas as seguintes operações:
- alteração de titularidade por alienação total;
- cancelamento do cadastro;
- reativação do cadastro;
- impressão do Decir (Documento de Entrada de Dados Cadastrais do Imóvel Rural);
- consulta de dados do imóvel rural.
Para emitir o registro, você vai precisar fornecer o NIRF/CIB do imóvel rural — se você ainda não conhece essas siglas, não se preocupe: falaremos sobre elas no próximo tópico!
Depois de fazer as suas solicitações, pode ser necessário o envio da documentação comprobatória para análise da Receita Federal. Nesse caso, encaminhe a documentação anexada a um processo digital aberto no e-CAC.
A fim de ajudar os produtores rurais, a Receita Federal mantém as instruções para iniciar o processo no e-CAC em seu site, incluindo os passos para anexar a documentação.
Abertura do processo
Após abrir o processo, é preciso fazer o upload os seguintes documentos:
- recibo de solicitação de serviço emitido pelo CNIR — quando utilizar tal serviço;
- Decir (Documento de Entrada de Dados Cadastrais do Imóvel Rural) — no caso de utilização do serviço disponibilizado pelo Coletor Web;
- Diac (Documento de Informação e Atualização do ITR) — exclusivamente quando não for possível utilizar o CNIR ou o Coletor Web.
Além desses, o recibo de apresentação de candidatura emitido pelo CNIR pode conter outros documentos, sendo essencial incluí-los no processo.
Qual é a diferença entre Nirf e CIB?
O código de identificação para o Cafir pode ser designado pelo Número do Imóvel na Receita Federal (NIRF) ou pelo Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB). A emissão do primeiro é feita usando exclusivamente caracteres alfanuméricos, enquanto o segundo pode ser composto por letras e números.
Sempre que uma nova construção rural é cadastrada, é atribuído um código que singulariza aquela área. Até agosto de 2021, esse registro era chamado de NIRF. Porém, devido à sua exaustão, a Receita Federal fez uma alteração no nome e na estrutura do identificador cadastral.
O novo sistema é conhecido como CIB (Cadastro Imobiliário Brasileiro). Ele é abrangente e contém informações cadastrais mais detalhadas sobre as propriedades.
Conforme a determinação da Receita Federal, todos os NIRFs emitidos passaram a ser considerados como CIB — e somente depois da emissão do código numérico final é que se inicia a emissão do CIB alfanumérico.
Quais são os riscos de não ter o Cafir regularizado?
A falta de regularização do Cadastro de Imóveis Rurais pode trazer diversos riscos e implicações para os proprietários de imóveis rurais. Em seguida, elencamos alguns dos principais para você ficar atento.
Dificuldades na comprovação de propriedade
A ausência de registro ou irregularidades no Cadastro de Imóveis Rurais pode gerar complicações em processos legais, como heranças, uma vez que não ter a documentação adequada dificulta a comprovação legal da propriedade.
Isso pode gerar uma série de dores de cabeça, como atrasos, desconfiança e até invalidação de negócios. Além disso, impacta negativamente as disputas territoriais e questões ambientais, pois prejudica a defesa dos direitos de propriedade.
Dificuldades em transações comerciais
A falta de regularização no Cafir pode impactar negativamente as transações comerciais envolvendo a propriedade, como vendas, arrendamentos e financiamentos, uma vez que muitos desses processos exigem a comprovação da situação cadastral.
Problemas na Receita Federal
O Cafir está vinculado a questões tributárias, especialmente ao Imposto Territorial Rural (ITR). Sendo assim, a ausência de registro ou informações incorretas no cadastro pode resultar em dificuldades no cumprimento das obrigações fiscais, levando a autuações e multas.
Problemas no acesso a linhas de crédito rural
Muitos programas de crédito rural exigem a regularização cadastral para concessão de financiamentos e benefícios. Nesse sentido, a falta de regularização no Cafir pode impedir o acesso a linhas de crédito agrícola e programas de incentivo.
Impedimentos em programas governamentais
Alguns programas governamentais destinados à agricultura familiar e desenvolvimento rural podem exigir a regularização como requisito para participação — caso contrário, o acesso a recursos de financiamento e custeio empresarial poderá ser impedido.
Problemas ambientais e de regularidade fundiária
Em áreas sujeitas a restrições ambientais ou questões fundiárias, a ausência de informações atualizadas no Cafir também gera dificuldades para obter licenças ambientais e para lidar com questões de regularização fundiária.
Por isso, é essencial que você, proprietário de algum imóvel rural, mantenha o Cafir regularizado para evitar complicações legais, tributárias e comerciais, garantindo a segurança jurídica e o acesso a benefícios e oportunidades disponíveis para o setor rural.
Como consultar o Cafir pelo CPF?
Qualquer pessoa pode emitir o comprovante de inscrição e de situação cadastral dos imóveis rurais, acessando o CNIR com o CPF ou CNPJ do titular da propriedade. Para isso, basta acessar a aba Meus Imóveis e Consultar Cafir, no menu do portal.
O acesso levará à área de identificação, onde será possível ver os dados do imóvel e o número de identificação (CIB). Dessa forma, se a propriedade tiver alguma pendência cadastral, ela vai estar visível na seção de Pendências.
Cabe salientar que a consulta ao Cafir, geralmente, é realizada por meio da identificação do imóvel rural, como o número do CNPJ do proprietário ou outras informações relacionadas à propriedade. Não é comum realizar consultas com base no CPF de uma pessoa física, pois o cadastro é centrado em informações sobre a propriedade.
Por fim, se você estiver buscando informações específicas sobre uma propriedade rural, é recomendável entrar em contato com a Receita Federal ou utilizar os serviços disponíveis em seus sistemas online para obter dados sobre o imóvel em questão. Além disso, vale ressaltar que informações detalhadas podem ser restritas e sujeitas a regulamentações de privacidade e segurança.
Agora você já sabe o que é o Cafir e qual é a sua importância. Ele é um grande instrumento de regularização para o produtor rural e deve ser mantido atualizado para garantir a regularidade de suas propriedades junto ao poder público e à Receita Federal.
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