Seguro agrícola

Quando pensar no seguro agrícola: pré-custeio ou custeio da safra?

Os créditos de pré-custeio e de custeio da safra visam disponibilizar recursos financeiros nos momentos mais adequados para a aquisição de insumos e a realização de serviços indispensáveis à produção agrícola.

Ao mesmo tempo, o seguro agrícola também é um instrumento que deve andar junto com o planejamento e, em especial, com a obtenção de recursos para a lavoura.

Existem diferentes tipos de crédito, assim como o seguro agrícola apresenta suas características e variedades. No entanto, são ferramentas do agronegócio que devem caminhar juntas. Continue a leitura e saiba quando pensar no seguro agrícola.

O que são pré-custeio e custeio de safra?

Os conceitos de crédito rural de custeio e de pré-custeio se referem ao financiamento da safra agrícola e, embora semelhantes, apresentam algumas diferenças, sobretudo quanto ao período de sua disponibilização. Acompanhe.

Custeio de safra

A principal referência sobre custeio rural está no Manual de Crédito Rural (MCR), do Banco Central do Brasil. Segundo a publicação, o crédito de custeio é o recurso (financiamento) destinado à aquisição de insumos e serviços para o “atendimento das despesas normais do ciclo produtivo das lavouras periódicas”, bem como à “entressafra de lavouras permanentes e à extração de produtos vegetais espontâneos ou cultivados”.

Da mesma forma, o crédito de custeio ainda pode financiar outros itens, como despesas de soca e ressoca de cana-de-açúcar e a aquisição antecipada de insumos.

Com o mesmo fim, o crédito de custeio também se aplica à atividade pecuária. Nesse sentido, além de insumos e serviços, admite a aquisição de animais para cria e engorda nessa atividade.

Pré-custeio de safra

O pré-custeio, por sua vez, é o crédito de “custeio para aquisição antecipada de insumos” (conforme o MCR) e, por essa razão, é também conhecido como custeio antecipado.

A disponibilização antecipada de recursos financeiros permite que o produtor se beneficie das oportunidades de mercado, mediante obtenção de melhores preços tanto dos insumos como do frete.

Em qual fase se deve pensar no seguro agrícola?

O seguro agrícola é a garantia do produtor de que poderá dar continuidade à sua atividade, mesmo na ocorrência de situações climáticas adversas que reduzam a produtividade ou o faturamento da lavoura segurada.

Para uma decisão adequada, é importante que o planejamento da safra inicie pela consulta às disposições do Zoneamento Agrícola de Risco Climático (Zarc) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), que disponibiliza um pacote tecnológico que indica onde, quando e o que plantar com a menor exposição a riscos climáticos. Nesse sentido, você pode usar o simulador do plantio disponível no Broto.

A observância do Zarc é condição obrigatória para que o produtor tenha acesso não só à subvenção federal ao Prêmio do Seguro Rural (PSR), como também ao Proagro e ao Proagro Mais. Além disso, o cultivo fora desse zoneamento não tem cobertura do seguro rural.

A aquisição de recursos financeiros para viabilizar a implantação da lavoura é o passo a seguir que, mesmo se tratando de custeio antecipado, deve ser acompanhado pela escolha e efetivação do respectivo seguro agrícola.

De todo modo, é preciso levar em conta alguns aspectos próprios das operações de crédito e que podem afetar o seguro agrícola. Confira a seguir.

Atenção à eventual alteração da área de plantio no pré-custeio

É importante ter atenção para uma eventual alteração na área de plantio, muito comum no caso do custeio antecipado. Caso seja alterada a localização da área segurada, você deve informar e fornecer as novas coordenadas geográficas do terreno. Trata-se de determinação oficial e obrigatória.

O que considerar antes de contratar o seguro?

Com apoio da área técnica da Brasilseg, a Seguradora do Agronegócio Brasileiro, destacamos a seguir os principais aspectos que você deve conhecer antes de decidir sobre a contratação do seguro agrícola.

As coberturas e suas características

As coberturas compreendem as possíveis causas de perda de produtividade e/ou de faturamento na lavoura, determinadas por condições adversas do clima. De modo geral, podem ser assim elencadas:

●       chuvas em condições excessivas;

●       seca;

●       temperaturas com flutuações elevadas;

●       tromba d’água;

●       ventos muito fortes ou muito frios;

●       queda de raio

●       granizo ou geada;

●       incêndio

●       queda do preço no mercado.

A escolha do melhor seguro

O seguro agrícola de custeio ou de produtividade destina-se a cobrir perdas por intempéries climáticas. Por se tratarem de eventos imprevisíveis, é importante que a apólice seja do tipo multirrisco, ou seja, que ofereça cobertura a uma ampla gama de intempéries.

Recomenda-se, sempre que disponível, a contratação do seguro de receita ou faturamento, que oferece proteção não apenas aos prejuízos que possam ser causados por intempéries climáticas, mas também à eventual queda de preço da commodity no mercado.

O funcionamento do prêmio

O prêmio é o valor que o produtor paga à seguradora para que ela assuma os riscos contratados dentro das coberturas previstas. Caso a apólice seja vinculada a uma operação de crédito de custeio, existe a possibilidade de financiamento desse valor na contratação do seguro.

O funcionamento da subvenção

O Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR) é um auxílio do Governo Federal ao produtor para pagamento de parte do prêmio do seguro que ele contratar. O valor dessa subvenção varia em conformidade com parâmetros como o tipo de produto contratado e o tipo de cobertura, entre outros.

Os valores dos limites e percentuais de cobertura atualmente vigentes estão consolidados no site do Mapa, detalhados por modalidades, grupos de atividade e tipos de cobertura e de produtos.

A partir do triênio 2022 a 2024, serão aplicáveis as regras definidas na Resolução MAPA No 83, de 22 de junho de 2021, que aprova o Plano Trienal do Seguro Rural (PTSR), do PSR, para o período.

Como agir em caso de sinistro?

Imediatamente após a ocorrência de um sinistro referente ao seguro agrícola, o produtor deve contatar a seguradora e comunicar o evento. Essa comunicação pode ser feita via aplicativo ou por contato com a central de atendimento da empresa. Nesse momento, devem ser fornecidas, entre outras, informações como:

●       nome completo e CPF do segurado;

●       local da propriedade, indicando o município e o estado;

●       cultura segurada e número da respectiva apólice;

●       evento ocorrido e data do sinistro.

Em seguida ao comunicado, será agendada uma data para vistoria local por um representante da seguradora. Alguns documentos devem ser enviados em conformidade com as previsões geralmente disponíveis no site da empresa. Após a análise da documentação e a avaliação da vistoria, a seguradora enviará os resultados.

Como você pode ver, o seguro é uma proteção que deve acompanhar o crédito agrícola, garantindo a tranquilidade necessária ao produtor para manter o foco na produtividade de sua lavoura.

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