Como ser um produtor rural legalizado: guia completo
Ser um produtor rural legalizado traz várias vantagens para quem está envolvido nas atividades agropecuárias. Além de garantir direitos e benefícios, estar em conformidade com a lei oferece facilidade de acesso a empréstimos e torna os produtores mais competitivos no mercado.
Por fim, faz parte de uma gestão rural de excelência cumprir os requisitos para legalização — e essas são apenas algumas das vantagens que a formalização do cadastro como pessoa jurídica traz aos produtores rurais.
Se você tem dúvidas sobre como passar por todo o processo de legalização, este artigo vai te informar sobre todas as regras e diretrizes, para que você possa exercer suas atividades sem preocupações. Confira!
O que é ser produtor rural?
No Brasil, há diversos perfis de produtores rurais com características distintas, que incluem variações no tamanho da propriedade, na estrutura, no tipo de sistema produtivo adotado, no número de pessoas envolvidas e na renda bruta obtida. A seguir, apresentamos alguns conceitos que ajudam a compreender o público rural.
Produtor rural
O conceito formal de produtor rural é a pessoa física ou jurídica que explora a terra, com objetivos econômicos ou de subsistência, por meio de práticas como agricultura, pecuária, silvicultura, extrativismo sustentável, aquicultura, além de atividades não agrícolas, respeitando a função social da terra.
Agricultor familiar
Já o agricultor ou empreendedor familiar é aquele que realiza atividades no meio rural em propriedades de até quatro módulos fiscais, utilizando predominantemente mão de obra da própria família e obtendo a maior parte da renda por meio das atividades econômicas de seu estabelecimento ou empreendimento rural.
Essa definição também engloba extrativistas, silvicultores e membros de comunidades quilombolas, desde que atendam às características mencionadas (Lei nº 11.326/2006).
Empresário rural
Conforme o Código Civil, é considerado empresário rural aquele que pratica atividade rural com a organização econômica dos fatores de produção, desenvolvida por pessoa natural ou jurídica, para produção ou circulação de bens ou serviços por meio de um estabelecimento empresarial (propriedade rural), visando o lucro.
Nesse contexto, um produtor rural pode ser considerado um empresário rural no momento da comercialização de seus produtos agropecuários.
Por que se formalizar como produtor rural?
Ao optar pela formalização, o produtor rural terá acesso a uma série de benefícios, incluindo:
- segurança da aposentadoria;
- facilidade para obter linhas de crédito e financiamento;
- oportunidade de participar de compras governamentais;
- fornecimento de produtos para a merenda escolar nos municípios;
- participação em programas que valorizam a aquisição de alimentos provenientes da agricultura familiar.
Conforme falamos acima, toda pessoa física ou jurídica envolvida em atividades agropecuárias, pesqueiras, silviculturais ou extração de produtos primários, vegetais ou animais é considerada um produtor rural.
Abaixo, veja as definições de produtor rural para pessoas físicas e jurídicas!
Produtor rural como pessoa física
É aquele que realiza atividades agrícolas ou pecuárias, identificado pelo número do CPF, com registro de Inscrição Estadual na Receita Federal.
Pode ser proprietário ou não da terra — incluindo casos de arrendamento —, com a possibilidade de explorar 100% da atividade em seu nome ou porcentagens em parcerias.
Produtor rural como pessoa jurídica
São aqueles que conduzem atividades agrícolas ou pecuárias por meio de um número de CNPJ da Receita Federal. A pessoa jurídica pode ou não ser proprietária da terra — incluindo casos de arrendamento —, e tem a capacidade de explorar 100% da atividade em nome da sociedade ou porcentagens em parcerias.
Como se tornar um produtor rural legalizado?
Assegurar a legalização como produtor rural é essencial para exercer atividades em conformidade com a legislação, proporcionando liberdade e segurança nas operações. A formalização do CNPJ não apenas garante direitos e benefícios, mas também facilita o acesso a linhas de crédito e amplia a competitividade no mercado.
Para regularizar a atividade rural, o produtor rural ou agricultor familiar deve obter registros junto aos órgãos competentes. Por isso, reunimos os conceitos e o passo a passo para a efetiva formalização.
Registro fiscal estadual ou municipal
A Inscrição Estadual é um número que formaliza o registro de uma empresa no cadastro do ICMS, conforme a legislação fiscal. Esse registro, junto à Receita Estadual, é obrigatório para empresas que comercializam produtos ou prestam serviços, permitindo a quantificação e identificação de impostos, incluindo possíveis isenções.
O produtor rural pode requerer a Inscrição Estadual ou Municipal para formalizar a comercialização de seus produtos. Para isso, ele deve ir até a Secretaria de Fazenda estadual ou municipal.
Os documentos do imóvel (CCIR e Nirf) e documentos pessoais (CPF e RG) são necessários para obter o registro. Em casos de propriedade arrendada, é obrigatório também o Contrato de Arrendamento. Pescadores e armadores de pesca com RGP, assim como agricultores familiares com DAP, também podem obter a Inscrição Estadual.
O registro da Inscrição Estadual regulariza as atividades ou negócios rurais. Isso permite que o produtor venda seus produtos em canais formais, como redes varejistas e atacadistas, que exigem a emissão da Nota Fiscal de Produtor Rural para recolher os impostos devidos.
Em alguns casos, a legislação tributária estadual isenta o recolhimento de ICMS na emissão da Nota Fiscal de Produtor Rural. Por isso, é importante consultar a Secretaria de Fazenda estadual para informações adicionais.
Além da Inscrição Estadual ou Municipal, comercializar produtos de origem animal exige que você tenha o Selo de Inspeção Sanitária emitido pela Secretaria de Agricultura local ou pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).
Outros benefícios incluem:
- facilidade na comprovação de rendimentos;
- registro de funcionários;
- acesso a financiamentos.
As linhas de crédito específicas para produtores rurais, oferecidas por bancos oficiais, costumam apresentar taxas de juros mais baixas, maior carência de pagamento e prazos mais extensos para amortização.
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica Rural (CNPJ Rural)
O CNPJ Rural é o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, feito na Junta Comercial do estado, com a classificação em empresa rural. No estado de São Paulo, ele é obrigatório para produtores rurais, enquanto em outros é opcional.
Para pessoas jurídicas, é preciso ter a Inscrição Municipal ou Estadual para obter o bloco de Notas Fiscais, essencial para fazer as vendas e pagar os impostos. Esses blocos são emitidos pela Secretaria de Estado de Fazenda (Inscrição Estadual) ou pelo órgão municipal (Inscrição Municipal).
O CNPJ Rural confirma a personalidade jurídica. Com ele, você pode abrir contas bancárias, comercializar seus produtos e formalizar contratos com os clientes. Recomendamos que você separe as transações não agropecuárias no CPF e agropecuárias no CNPJ, diferenciando a pessoa física do empreendimento rural. Outros benefícios são semelhantes aos da Inscrição Estadual.
A emissão do CNPJ Rural é realizada pela Receita Federal e pode ser obtida online. Para adquiri-la, são necessários os seguintes documentos:
- ficha cadastral de pessoa jurídica;
- documento básico de entrada no CNPJ;
- estatuto social da empresa registrado na Junta Comercial;
- cópia autenticada da Carteira de Identidade (RG) e do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do proprietário do negócio;
- documento de posse da propriedade, além de Imposto Territorial Rural (ITR), Certificado de Cadastro do Imóvel Rural (CCIR), comprovante de endereço e matrícula do imóvel atualizada;
- em caso de arrendamento, é necessário apresentar o contrato com todos os dados da propriedade.
Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP)
A Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) é um registro que identifica agricultores familiares, suas associações ou cooperativas, como pessoas jurídicas aptas para operações de crédito rural no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e acesso a políticas públicas específicas.
Para obter a DAP, os agricultores familiares devem atender a alguns requisitos, como:
- área do estabelecimento inferior a quatro módulos fiscais;
- utilização predominante de mão de obra familiar;
- dependência da renda gerada no estabelecimento;
- gestão familiar na exploração do estabelecimento.
Para a obtenção, é preciso dirigir-se a órgãos ou entidades credenciadas com o CPF e os dados da propriedade. Os benefícios da DAP incluem o acesso a créditos do Pronaf e a participação em programas de compras públicas, além de servir como comprovante para aposentadoria.
Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP)
O Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP) é um mecanismo do governo federal para a gestão e desenvolvimento sustentável da atividade pesqueira. Ele legaliza usuários, incluindo pessoas físicas, jurídicas e embarcações, de modo a permitir o exercício das atividades de pesca e aquicultura.
Para obter o RGP, os pescadores podem contatar a Superintendência Estadual da Secretaria de Aquicultura e Pesca ou a Secretaria de Agricultura do estado, obtendo informações sobre o processo de registro.
Os requisitos para elegibilidade incluem diversas categorias, como pescadores profissionais artesanais, pescadores industriais, armadores de pesca, empresas pesqueiras e aquicultores, entre outros. Cada categoria possui critérios específicos relacionados à prática da atividade.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um registro eletrônico obrigatório que reúne informações ambientais de propriedades rurais, estabelecido pela Lei nº 12.651/2012, o novo Código Florestal.
Gerenciado pelo Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (Sicar), o CAR tem múltiplas finalidades, como a regularização ambiental, o monitoramento e controle de áreas ambientais, o planejamento, o acesso ao crédito rural, a participação em incentivos, a prevenção de sanções, a preservação da biodiversidade, o cadastro nacional e o combate ao desmatamento.
Resumidamente, o CAR é essencial para a gestão ambiental e regularização de imóveis rurais, promovendo conservação, prevenção de impactos e sustentabilidade no setor agropecuário.
Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR)
O CCIR é essencial para proprietários de imóveis rurais. Ele serve como comprovação de cadastro no INCRA, sendo necessário em transações imobiliárias, processos de regularização fundiária, declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) e garantia para financiamentos agrícolas.
O CCIR deve ser renovado anualmente e é fundamental para a legalização e regularização de imóveis rurais no Brasil. Para obtê-lo, é necessário solicitá-lo ao INCRA, com um tempo estimado de emissão de aproximadamente 30 dias.
Registro do Produtor Rural (RPR)
O registro do produtor rural é um processo formal que proporciona identificação legal para indivíduos ou empresas envolvidos na atividade agropecuária. Além disso, contribui para estatísticas e fiscalização de práticas ambientais e sanitárias, além de facilitar o planejamento governamental.
Para legalizar o seu imóvel rural, é preciso providenciar cópias autenticadas de documentos como CPF, RG, escritura, ITR, CCIR, comprovante de endereço e matrícula, com um prazo estimado de 20 dias para obtenção.
Para ser um produtor rural legalizado e emitir nota fiscal, você precisa ter Inscrição Estadual ou Municipal para registro no ICMS. Recomendamos também considerar serviços contábeis para garantir a conformidade com os processos administrativos e legais.
O Cartão do Produtor Rural simplifica a consulta da situação cadastral e oferece acesso à Plataforma de Gestão Agropecuária. Além disso, a formalização pode envolver o Sistema de Informações Gerenciais do Serviço de Inspeção Federal (SIGSIF), que controla estabelecimentos comerciais com número SIF para garantir a qualidade de produtos de origem animal.
Bloco de notas fiscais
Emitir Nota Fiscal para os produtos vendidos ou serviços prestados é uma etapa que você não pode — e nem deve — pular. Afinal, elas servem para registrar e comprovar operações comerciais, atuando como evidência legal de transações.
As NFs são fundamentais para várias atividades que fazem parte do dia a dia de uma empresa, entre elas:
- calcular impostos;
- atender às exigências legais;
- realizar o controle contábil;
- emitir notas fiscais eletrônicas;
- facilitar auditorias;
- controlar estoque;
- promover transparência nas operações.
Além disso, elas contribuem para o relacionamento com clientes, a credibilidade da empresa e, até mesmo, o acesso a linhas de crédito. Em suma, desempenham um papel vital na gestão financeira, fiscal e contábil, cumprindo obrigações legais e organizando as atividades comerciais.
Seguir todos esses procedimentos pode parecer trabalhoso e burocrático, mas é fundamental para garantir a regularização como produtor rural, cumprir normativas e operar legalmente no setor.
Você se beneficia muito ao manter seus cadastros e sua documentação em dia, pois isso facilita o acesso ao crédito, especialmente em linhas de financiamento com recursos públicos, que geralmente têm juros mais baixos e prazos estendidos — como é o caso dos recursos do BNDES.
Além disso, a legalização dá muito mais credibilidade à sua atividade rural. Portanto, se você quer fortalecer sua marca perante os clientes e tem planos de crescimento como produtor rural, é de suma importância que foque tanto na regularização da sua atividade quanto do seu imóvel, conforme seja o caso.
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