Integração Agroindustrial

Saiba como colocar a integração agroindustrial em prática!

O processo de integração agroindustrial é importante para uma produção de qualidade, oferecendo benefícios tanto para os produtores quanto para as empresas. Nesses casos, ações conjuntas de mercado são tomadas para facilitar e otimizar os procedimentos agroindustriais. Essa é uma relação mais profunda do que simplesmente a operação de compra e venda de produtos.

Manter um padrão de qualidade dos produtos favorece o consumidor final e leva mais credibilidade ao produtor e à indústria. No processo de integração agroindustrial, as duas pontas possuem responsabilidades e obrigações recíprocas definidas em contrato.

Interessou pelo assunto? Neste post, vamos explicar o que é a integração agroindustrial, para que ela serve e quais são as regras desse processo. Além disso, você vai saber quais documentos são necessários para a elaboração do contrato. Boa leitura!

O que é integração agroindustrial?

A integração agroindustrial é uma maneira de organizar a exploração de uma atividade agrícola, desenvolvendo critérios que facilitem a produção e a comercialização entre o produtor integrado e a agroindústria integradora. Por meio de um contrato de integração agroindustrial, a indústria integradora desloca uma parte da sua produção para que o produtor integrador produza o produto conforme seus padrões de qualidade.

Dessa forma, o objetivo da integração é que a agroindústria forneça orientações técnicas, insumos e financiamento para o produtor. Por outro lado, fica a cargo do produtor entregar um produto de qualidade, na quantidade e periodicidade predeterminadas em contrato. Essa é uma forma de garantir que o produtor venderá o seu produto, e a agroindústria receberá matéria-prima de qualidade para processamento e venda.

Quais são as principais regras sobre a integração agroindustrial?

A integração agroindustrial deve ser viabilizada por meio de contrato, em que o produtor rural se responsabiliza por uma parte do processo de produção, como a engorda de suínos e frangos, e repassa essa produção para a agroindústria em forma de matéria-prima para que seja processada e transformada no produto final.

A agroindústria, por sua vez, oferece ao produtor os serviços e insumos necessários para o desenvolvimento da produção. A integração agroindustrial é como uma parceria e deve ser feita por meio de um contrato para garantir a colaboração e cooperação entre as partes contratantes. Essas partes unem recursos e esforços para atingir a excelência de uma determinada produção agrícola, assegurando produtos de qualidade para o consumidor e a partilha justa dos resultados.

O artigo 3º da Lei 13.288/16 estabelece a existência da relação contratual entre os produtores integradores e integrados, objetivando o planejamento e a realização da produção e comercialização de matéria-prima e bens intermediários. Dentro desse contrato, as obrigações e responsabilidades são recíprocas.

O que precisa conter no contrato?

O contrato de integração agroindustrial possibilita a coordenação das atividades produtivas em todas as suas etapas, ou seja, desde a aquisição da matéria-prima até o produto final. Conforme a lei, esse tipo de contrato tem características únicas. Por exemplo, ele não envolve a propriedade rural, apenas a matéria-prima a ser utilizada no processo produtivo.

Nesses casos, uma empresa passa a ser integrante das atividades do agronegócio e outras estão envolvidas com diferentes atividades, como processamento, distribuição e comercialização dos produtos que serão fornecidos. O contrato de integração afirma esse acordo e contém algumas informações importantes:

  • finalidade do contrato;
  • responsabilidade e obrigações de cada parte envolvida no processo de produção;
  • deveres sanitários, ambientais e financeiros de cada um.

O contrato de integração é composto por duas partes, sendo a primeira o produtor integrado. Essa pode ser uma pessoa física ou jurídica que se responsabilizará por produzir os produtos que farão parte do agronegócio. Já a outra parte é composta pelo integrador, que também pode ser uma pessoa física ou jurídica, mas que ficará responsável por fornecer insumos, bens e serviços para a produção do produto.

O contrato também pode envolver uma atividade agrossilvipastoril, ou seja, quando existem árvores associadas ao cultivo agrícola e às atividades pecuárias. Vale lembrar que esse tipo de contrato não representa uma prestação de serviço ou qualquer outro tipo de relação empregatícia entre as partes envolvidas no processo. Além disso, o simples pagamento pela entrega de um produto à agroindústria não configura um contrato de integração.

Quais os documentos necessários?

Visando garantir a transparência no processo do contrato de interação agroindustrial, a lei prevê alguns instrumentos e documentos pré-contratuais e contratuais. Um desses registros é o Documento de Informação Pré-Contratual, o DIPC. É por meio desse documento que a empresa integradora mostra como funcionará a relação contratual.

Para isso, é preciso que ele contenha informações e dados que abrangem o sistema de produção, como:

  • requisitos e responsabilidades ambientais e sanitários;
  • estimativas de investimentos e remuneração;
  • previsão de custos variáveis e fixos;
  • incidência de tributos;
  • parâmetros econômicos e técnicos;
  • relação de tudo que será fornecido ao produtor integrado;
  • existência ou não de cláusulas de exclusividade.

Outro documento necessário é o Relatório de Informações da Produção Integrada, (RIPI). Esse documento deve ser entregue ao produtor integrado após a vigência do contrato de integração agroindustrial. Ele deve conter as informações abaixo:

  • indicadores técnicos e quantitativos da produção;
  • remuneração dos produtores integrados (valor referência);
  • valores utilizados para cálculos dos resultados financeiros;
  • dados e informações sobre os insumos fornecidos.

Quais as responsabilidades sanitárias?

Para otimizar as relações contratuais entre empresa integradora e produtor integrador, a lei dispõe de responsabilidades e obrigações para ambas as partes. Entre elas, estão as responsabilidades sanitárias de defesa da agropecuária. Deve-se distribuir os riscos do negócio pela responsabilidade concorrente.

Dessa forma, a empresa integradora deve assumir o fornecimento dos insumos para viabilizar a produção agrícola, mas também precisa se encarregar da destinação adequada das embalagens. Por outro lado, o produtor integrado assume a responsabilidade de controlar possíveis pragas, doenças ou qualquer contato com substâncias e micro-organismos que possam danificar a produção.

Por que realizar a integração agroindustrial?

O contrato de integração é extremamente importante não só para garantir qualidade ao produto, mas também para o país, visto que o agronegócio é fundamental para a economia brasileira. Além disso, ambas as partes saem ganhando.

Vantagens para o produtor integrado:

  • acesso a tecnologias e técnicas de ponta;
  • garantia da venda da produção;
  • facilidade no acesso a crédito.

Vantagens para o integrador:

  • controle de qualidade e fornecimento;
  • garantia de abastecimento;
  • diminuição de custos no preço final do produto;
  • redução de riscos físicos e biológicos de contaminação;
  • redução dos custos de trabalho.

Portanto, o contrato de integração industrial é uma forma de organizar o mercado agrícola por meio da coordenação das atividades empresariais, visando inserir o produtor agrícola no processo produtivo do agronegócio e permitindo que esse produtor tenha acesso a tecnologias mais avançadas e modernas.

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