Saiba como colocar a integração agroindustrial em prática!
O processo de integração agroindustrial é importante para uma produção de qualidade, oferecendo benefícios tanto para os produtores quanto para as empresas. Nesses casos, ações conjuntas de mercado são tomadas para facilitar e otimizar os procedimentos agroindustriais. Essa é uma relação mais profunda do que simplesmente a operação de compra e venda de produtos.
Manter um padrão de qualidade dos produtos favorece o consumidor final e leva mais credibilidade ao produtor e à indústria. No processo de integração agroindustrial, as duas pontas possuem responsabilidades e obrigações recíprocas definidas em contrato.
Interessou pelo assunto? Neste post, vamos explicar o que é a integração agroindustrial, para que ela serve e quais são as regras desse processo. Além disso, você vai saber quais documentos são necessários para a elaboração do contrato. Boa leitura!
O que é integração agroindustrial?
A integração agroindustrial é uma maneira de organizar a exploração de uma atividade agrícola, desenvolvendo critérios que facilitem a produção e a comercialização entre o produtor integrado e a agroindústria integradora. Por meio de um contrato de integração agroindustrial, a indústria integradora desloca uma parte da sua produção para que o produtor integrador produza o produto conforme seus padrões de qualidade.
Dessa forma, o objetivo da integração é que a agroindústria forneça orientações técnicas, insumos e financiamento para o produtor. Por outro lado, fica a cargo do produtor entregar um produto de qualidade, na quantidade e periodicidade predeterminadas em contrato. Essa é uma forma de garantir que o produtor venderá o seu produto, e a agroindústria receberá matéria-prima de qualidade para processamento e venda.
Quais são as principais regras sobre a integração agroindustrial?
A integração agroindustrial deve ser viabilizada por meio de contrato, em que o produtor rural se responsabiliza por uma parte do processo de produção, como a engorda de suínos e frangos, e repassa essa produção para a agroindústria em forma de matéria-prima para que seja processada e transformada no produto final.
A agroindústria, por sua vez, oferece ao produtor os serviços e insumos necessários para o desenvolvimento da produção. A integração agroindustrial é como uma parceria e deve ser feita por meio de um contrato para garantir a colaboração e cooperação entre as partes contratantes. Essas partes unem recursos e esforços para atingir a excelência de uma determinada produção agrícola, assegurando produtos de qualidade para o consumidor e a partilha justa dos resultados.
O artigo 3º da Lei 13.288/16 estabelece a existência da relação contratual entre os produtores integradores e integrados, objetivando o planejamento e a realização da produção e comercialização de matéria-prima e bens intermediários. Dentro desse contrato, as obrigações e responsabilidades são recíprocas.
O que precisa conter no contrato?
O contrato de integração agroindustrial possibilita a coordenação das atividades produtivas em todas as suas etapas, ou seja, desde a aquisição da matéria-prima até o produto final. Conforme a lei, esse tipo de contrato tem características únicas. Por exemplo, ele não envolve a propriedade rural, apenas a matéria-prima a ser utilizada no processo produtivo.
Nesses casos, uma empresa passa a ser integrante das atividades do agronegócio e outras estão envolvidas com diferentes atividades, como processamento, distribuição e comercialização dos produtos que serão fornecidos. O contrato de integração afirma esse acordo e contém algumas informações importantes:
- finalidade do contrato;
- responsabilidade e obrigações de cada parte envolvida no processo de produção;
- deveres sanitários, ambientais e financeiros de cada um.
O contrato de integração é composto por duas partes, sendo a primeira o produtor integrado. Essa pode ser uma pessoa física ou jurídica que se responsabilizará por produzir os produtos que farão parte do agronegócio. Já a outra parte é composta pelo integrador, que também pode ser uma pessoa física ou jurídica, mas que ficará responsável por fornecer insumos, bens e serviços para a produção do produto.
O contrato também pode envolver uma atividade agrossilvipastoril, ou seja, quando existem árvores associadas ao cultivo agrícola e às atividades pecuárias. Vale lembrar que esse tipo de contrato não representa uma prestação de serviço ou qualquer outro tipo de relação empregatícia entre as partes envolvidas no processo. Além disso, o simples pagamento pela entrega de um produto à agroindústria não configura um contrato de integração.
Quais os documentos necessários?
Visando garantir a transparência no processo do contrato de interação agroindustrial, a lei prevê alguns instrumentos e documentos pré-contratuais e contratuais. Um desses registros é o Documento de Informação Pré-Contratual, o DIPC. É por meio desse documento que a empresa integradora mostra como funcionará a relação contratual.
Para isso, é preciso que ele contenha informações e dados que abrangem o sistema de produção, como:
- requisitos e responsabilidades ambientais e sanitários;
- estimativas de investimentos e remuneração;
- previsão de custos variáveis e fixos;
- incidência de tributos;
- parâmetros econômicos e técnicos;
- relação de tudo que será fornecido ao produtor integrado;
- existência ou não de cláusulas de exclusividade.
Outro documento necessário é o Relatório de Informações da Produção Integrada, (RIPI). Esse documento deve ser entregue ao produtor integrado após a vigência do contrato de integração agroindustrial. Ele deve conter as informações abaixo:
- indicadores técnicos e quantitativos da produção;
- remuneração dos produtores integrados (valor referência);
- valores utilizados para cálculos dos resultados financeiros;
- dados e informações sobre os insumos fornecidos.
Quais as responsabilidades sanitárias?
Para otimizar as relações contratuais entre empresa integradora e produtor integrador, a lei dispõe de responsabilidades e obrigações para ambas as partes. Entre elas, estão as responsabilidades sanitárias de defesa da agropecuária. Deve-se distribuir os riscos do negócio pela responsabilidade concorrente.
Dessa forma, a empresa integradora deve assumir o fornecimento dos insumos para viabilizar a produção agrícola, mas também precisa se encarregar da destinação adequada das embalagens. Por outro lado, o produtor integrado assume a responsabilidade de controlar possíveis pragas, doenças ou qualquer contato com substâncias e micro-organismos que possam danificar a produção.
Por que realizar a integração agroindustrial?
O contrato de integração é extremamente importante não só para garantir qualidade ao produto, mas também para o país, visto que o agronegócio é fundamental para a economia brasileira. Além disso, ambas as partes saem ganhando.
Vantagens para o produtor integrado:
- acesso a tecnologias e técnicas de ponta;
- garantia da venda da produção;
- facilidade no acesso a crédito.
Vantagens para o integrador:
- controle de qualidade e fornecimento;
- garantia de abastecimento;
- diminuição de custos no preço final do produto;
- redução de riscos físicos e biológicos de contaminação;
- redução dos custos de trabalho.
Portanto, o contrato de integração industrial é uma forma de organizar o mercado agrícola por meio da coordenação das atividades empresariais, visando inserir o produtor agrícola no processo produtivo do agronegócio e permitindo que esse produtor tenha acesso a tecnologias mais avançadas e modernas.
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